NOVA ETIQUETA ENERGÉTICAEquipamentos de refrigeração com NOVA ETIQUETA ENERGÉTICA Sabia que…

(…) a partir de 1 de março de 2021, os aparelhos de refrigeração domésticos passam a apresentar uma nova etiqueta de classe energética ?



A partir de 1 de março de 2021, os aparelhos de refrigeração domésticos passam a apresentar uma nova etiqueta de classe energética com uma escala de A (mais eficiente) a G (menos eficiente) em substituição da atual de A+++ a D, com o objetivo de ajudar os consumidores a identificar mais facilmente os produtos mais eficientes.



BREVE EXPLICAÇÃO…

Esta alteração de escala corresponde na prática a uma maior divisão das classes atualmente em vigor, sendo que as duas novas classes de topo (A e B) vão estar numa primeira fase vazias de produtos, ou seja; o melhor produto atual ficará na classe C.

Com esta escala pretende a Comissão encorajar os fabricantes a desenvolverem equipamentos mais eficientes. No mesmo sentido vão os novos regulamentos de Ecodesign, com início em 1 março de 2021 deixa de ser possível comercializar a maioria das tipologias de aparelhos de refrigeração doméstica na classe G, onde se incluem alguns dos atuais produtos A+ e para 1 de março de 2024 está já definido o desaparecimento da nova classe F, que abrange a grande maioria dos atuais produtos A+.



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– Os produtos disponibilizados pelos fabricantes aos distribuidores a partir de 1 de novembro de 2020 já deverão incluir, no interior da embalagem, a nova etiqueta além da antiga.

– A etiqueta atual continuará a ser a única exibida nos pontos de venda (físicos e on-line) até ao dia 1 de março de 2021 sendo que a partir desta data os negociantes dispõem de 14 dias úteis para promover a substituição das mesmas pelas novas etiquetas.

– Caso não disponha de etiquetas no novo formato, por exemplo quando o produto estava em stock a 1 de novembro de 2020, deve solicitar ao fabricante o fornecimento da mesma o que deverá ser feito no prazo de 5 dias úteis.

– Apenas será permitido manter as etiquetas atuais em casos especiais, nomeadamente quando o fabricante cessou a atividade, não sendo assim possível obter uma nova etiqueta, ou o produto foi descontinuado. A data limite para estas exceções é 30 de Novembro de 2021.

– A nova etiqueta energética integra um código QR, com acesso à base de dados EPREL gerida pela União Europeia. Ao ler este código com o seu smartphone o cliente acede à ficha normalizada de produto, etiqueta energética e outra informação publica da base de dados, as autoridades podem aceder aos dados técnicos facilitando assim a verificação da conformidade do produto. Este acesso à base de dados também será possível pela internet.

– A classificação de A a G será reavaliada regularmente, quando vários equipamentos alcançarem a classe A haverá um novo escalonamento de modo a incentivar a pesquisa e a inovação tecnológica, em busca de produtos cada vez mais eficientes.

– Para alem dos aparelhos de refrigeração doméstica também televisores, máquinas de lavar loiça, de lavar roupa e de lavar e secar roupa terão novas etiquetas energética em 1 de março 2021.



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